[SEGURO DE VIDA] NEGATIVA DE PAGAMENTO POR ALEGAÇÃO DE EMBRIAGUEZ X SÚMULA 620 DO STJ.

Atualmente, de acordo com o enunciado da Súmula 620 do STJ, o estado de embriaguez do segurado, seja pela ingestão de bebida alcoólica ou por outro tipo de substância tóxica, não permiti as seguradoras negarem cobertura securitária, sob tal pretexto.
As seguradoras até podem incluir cláusulas que limitem ou restrinjam o pagamento de indenização nos contratos de seguro, entretanto, essas cláusulas limitativas não podem afrontar a legislação vigente, sob pena de serem consideradas nulas.
Cumpre esclarecer que, a Súmula 620 é aplicável somente para os casos de contratos de seguro de vida, ou seja, seguro de pessoas, não sendo aplicável para os casos de seguro de veículo, ou de bens.
Dúvidas?
Tel.67.99836.3781 WhatsApp
Instagram: @dematosespecialistaemseguros
Página Facebook: @dematosespecialistaemseguros
www.cvcorretoradeseguros.com.br
#dematosespecialistaemseguros

© 2025 Videos mais vistos na internet - WordPress Theme by WPEnjoy